domingo, 15 de janeiro de 2012

EPI´s - NR-6

Equipamentos de proteção individual, é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 
e de Obrigação das empresas o fornecimento dos EPI´s, adequado ao risco, (gratuitamente), em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:
- sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

- para atender a situações de emergência.

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT,  recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir o SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco mediante orientação de profissional técnicamente habilitado.

Obrigações do empregador quanto ao EPI:
- adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

- exigir seu uso;

- fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

- comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

- registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)



Responsabilidades do trabalhador quanto ao uso do EPI:

- Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;

- responsabilizar-se pela guarda e conservação;

- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 

Responsabilidades de Fabricantes ou importadores:
- cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

- solicitar a emissão do CA(certificado de Aprovação); (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

- solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

- requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

- responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;

- comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

- comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; 

- comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

- fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

- providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

- fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
A validade dos EPI´s podem variar de 2 a 5 anos.

Trabalhe com segurança, utilize seu EPI!

Fonte: NR-6

                                                                               Hevelyn Mariane Sá Monteiro                                                   

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

NR 2 Inspeção Prévia

Todo estabelecimento novo ou que realiza modificações substanciais nas instalações, inclusive equipamentos, deve ter aprovação de suas instalações através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O MTE, após inspeção, emitirá o CAI - Certificado de Aprovação das Instalações.
O objetivo dessa aprovação é assegurar que o ambiente de trabalho não apresenta riscos para a saúde e segurança do trabalhador.
A conformidade das instalações e equipamentos deverá obedecer às disposições apresentadas nas NRs 8, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 20,23, 24, 25, e 26.

Brevemente estaremos disponibilizando informações a cerca das NRs supracitadas e de outras ainda não mencionadas neste blog.

Consulta feita no guia ilustrado de identificação do EPI - NR Prática.

Miza Costa.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Algumas siglas...

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
CA - Certificado de Aprovação
CAI - Certificado de Aprovação das Instalações
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
DRT - Delegacia Regional do Trabalho
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva
EPI - Equipamento de Proteção Individual
EPR - Equipamento de Proteção Respiratória
LE - Limite de Exposição
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
NR - Normas Regulamentadoras
PCA - Programa de Conservação Auditiva
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PET - Permissão de Entrada e Trabalho
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
PPR - Programa de Proteção Respiratória
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PFF - Peça Facial Filtrante
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
SESTR - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural
SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho.

Em breve, mais informações.
Miza Costa.

O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.


Depois iremos abordar sobre a importância desses profissionais nas empresas!