quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

NR 2 Inspeção Prévia

Todo estabelecimento novo ou que realiza modificações substanciais nas instalações, inclusive equipamentos, deve ter aprovação de suas instalações através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O MTE, após inspeção, emitirá o CAI - Certificado de Aprovação das Instalações.
O objetivo dessa aprovação é assegurar que o ambiente de trabalho não apresenta riscos para a saúde e segurança do trabalhador.
A conformidade das instalações e equipamentos deverá obedecer às disposições apresentadas nas NRs 8, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 20,23, 24, 25, e 26.

Brevemente estaremos disponibilizando informações a cerca das NRs supracitadas e de outras ainda não mencionadas neste blog.

Consulta feita no guia ilustrado de identificação do EPI - NR Prática.

Miza Costa.

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